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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Um pouco sobre LEIS....em defesa dos animais.

      Neste post quero falar sobre leis, quais as Leis que temos em favor dos animais? Eu me vi perguntando sobre isso e comecei a ler sobre o assunto. Não teremos fotos fofas, infelizmente as imagens são tristes mas elas são reais e podemos ver pelas ruas.
     Em relação ao tempo cronologicamente falando, em se tratando de termos sido colônia de Portugal há poucos séculos atrás, exista quem diga que avançamos no que diz respeito à proteção animal. Porém eu não vejo nada muito avançado não, aliás, mesmo com as leis existentes (deixarei links direcionados às Leis).
   Não vejo mais animais em circos o que é maravilhoso, porém sabe-se que existem animais sendo usados como cobaias, sacrificados, envenenados, mal tratados e abandonados. Não preciso provar também que existe um descaso visível por parte de quem deveria defendê-los, se você for registrar um B.O. ( boletim de ocorrência) em uma delegacia, é bem provável que seja ridicularizado ou no mínimo ironizado e, possivelmente o caso nem saia do papel ou pior nem seja feito o registro.  Mas neste caso o que fazer? Quais providências devem ser tomadas? Em um caso de descaso, você deve procurar o Ministério Público e denunciar o descaso, relatar todo o ocorrido, não esqueça de anotar tudo, inclusive o nome do funcionário que o desatendeu, hora e local, você tem seus direitos e sabendo deles poderá fazer-se ser ouvido e atendido. Você pode também chamar a Polícia, seja militar ou civil, geralmente é a militar, e registrar um T.C. (termo circunstanciado) no próprio local, mas tenha o máximo de informações possíveis, guarde o documento e acompanhe o caso.
   Importante saber também que em fato de dano à um animal silvestre é competência da União ou seja Justiça Federal e em casos de animais domésticos, cães, cavalos, gatos, é de competência da Justiça Comum, dos Estados ou Distrito Federal, e qualquer pessoa poderá solicitar que se instaure um inquérito nestes casos de  maus tratos em animais.

 Agora conheça um pouco sobre as Leis que protegem os Animais:


A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.


Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:


VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


   Para proteger precisamos conhecer, saber dos direitos que nossos indefesos amigos tem.


  COMO IDENTIFICAR UM MAL TRATO?
Abandonar, espancar e envenenar;
  Viajar e deixar o animal sozinho, seja solto ou preso;
• Não dar água e comida diariamente;
• Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais 
para que o animal possa andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.


Outro absurdo que odeio ver, são cães sendo alugados, usados como objetos para ficarem em locais abandonados, sujos, sozinhos, com comida e água inadequados, existe uma lei aqui em Curitiba sobre a proibição do aluguel de cães é a Lei nº 12.594. Porém esta Lei foi derrubada por recursos que os exploradores recorreram e o  órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por maioria de votos que a Lei Municipal nº 12.594/08, que tornou ilegal a locação e outros negócios jurídicos envolvendo a cessão de cães para fins de guarda, é inconstitucional. A decisão saiu dia 15 de outrubro de 2010, pela manhã e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Sinceramente hoje eu não sei a quantas anda este processo mas irei averiguar e, tendo novidades posto aqui como continuação.


Fontes: Site Tribuna Animal, Site Senado Federal/Legislação, Instituto é o Bicho, fotos da Internet, site Ativismo.com.

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE! 

Postado por: Kely V.S.S.

3 comentários:

  1. MUIIITO BM FEITO ESTE POST, pois a alguns dias atrás eu fiz um trabalho que falava sobre o uso de animais como cobaias, e com certeza é alarmante tudo que fazem com os pobrezinhos, por exemplo, a "água sanitaria" que nos ajuda muito na limpeza de nossas casas, é testada em animais como o coelho, coitado, eles amarram o corpo inteiro do coelho, deixam só a cabeça solta, e aplicam uma quantidade do produto a ser testado, normalmente ultilizam os dois olhos do coelho para isto..e sem anestésico, imagine você totalmente preso, sem poder fazer nada, e alguem tacando agua sanitaria nos seus olhos? é dificil imaginar a dor não é? E o coelho que nao pode falar nada, sente a dor quietinho, chega dar uma dor no peito de lembrar disso...são varios os testes feitos com animais, e isso poderia acabar nao é? Até a maquiagem que usamos é testada em animais, tem animais que chegam a perder pedaços da pele por uma maquiagem, e tudo isso para evitar que nós Seres Humanos, tenhamos que passar por isso...isso é legal? isso é normal? Ridiculo aquele qe fecha os olhos para a realidade.

    Muito bom o Blog. Parabéns.

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  2. Olá Bruna...muito obrigada pelo comentário e elogio no blog! Precisamos de alguma forma falar pelos animais,se não for assim sofrerão sozinhos e abandonados.Sou Bióloga e me interesso muito por comportamento animal...e infelizmente sei que o homem é o único animal que comete esse tipo de coisa sem nenhum objetivo.Temos que pedir piedade pela nossa raça!

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  3. Kely..parabéns pelo post..muito digno!

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